Calendário eleitoral - Eleições 2016 - 5 de Julho - 87 dias para as eleições

por Konrad Felipe/Assessor de imprensa da Câmara de Barra do Garças — publicado 05/07/2016 16h53, última modificação 05/07/2016 16h53
Data a partir da qual, observado o prazo de quinze dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos, é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vistas à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão eoutdoor (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 1º).

Data a partir da qual, observado o prazo de quinze dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos, é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vistas à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 1º).