Lei Complementar exigirá que vendedores de balões especifique procedência técnica

por Konrad Felipe/Assessor de imprensa da Câmara de Barra do Garças — publicado 24/05/2016 16h55, última modificação 25/05/2016 14h36
Foi aprovado por unanimidade durante a 136ª sessão da câmara, realizada na noite de segunda-feira (23/5), o Projeto de Lei Complementar 03/2016, de autoria do vereador Dr. Paulo Raye (PMDB). O projeto altera a Lei Complementar 127, de 28 de abril de 2010, que dispõe sobre o Código de Postura de Barra de Garças, acrescentando os parágrafos 1º e 2º ao artigo 137.

Foi aprovado por unanimidade durante a 136ª sessão da câmara, realizada na noite de segunda-feira (23/5), o Projeto de Lei Complementar 03/2016, de autoria do vereador Dr. Paulo Raye (PMDB). O projeto altera a Lei Complementar 127, de 28 de abril de 2010, que dispõe sobre o Código de Postura de Barra de Garças, acrescentando os parágrafos 1º e 2º ao artigo 137.

Os comerciantes ambulantes ou não, que trabalham com balões a base de gás hélio, verificarão se nos cilindros utilizados constam todas as informações sobre seu conteúdo, procedência, especificações técnicas do IMETRO e da ABNT.

Os comerciantes que não estiverem de acordo com as normas estarão sujeito a suspensão do alvará de funcionamento e às penalidades do artigo.

“Nosso intuito é garantir a segurança de nossas crianças, que de forma inocente estão expostas a um sério risco de queimaduras e até de morte, ao manusear um balão inflado com gás de natureza nociva”, justifica o vereador.