Lei Complementar obriga produtos alimentícios a informarem valores nutricionais

por Konrad Felipe/Assessor de imprensa da Câmara de Barra do Garças — publicado 04/05/2016 16h10, última modificação 04/05/2016 18h01
O prefeito Roberto Farias (PMDB) sancionou o projeto de lei complementar 02/2016 de autoria do vereador Dr. Paulo Raye (PMDB) que altera a lei complementar 077/2003 que institui o Código Sanitário do Município de Barra do Garças.

O prefeito Roberto Farias (PMDB) sancionou o projeto de lei complementar 02/2016 de autoria do vereador Dr. Paulo Raye (PMDB) que altera a lei complementar 077/2003 que institui o Código Sanitário do Município de Barra do Garças.

A alteração acrescenta o artigo 38-A obrigando todos os produtos alimentícios, de qualquer natureza, perecível ou não, produzidos em Barra do Garças, a serem embalados com rotulagem nutricionais, informando os seguintes nutrientes: valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas e trans, sódio, glúten e outros.

A Lei Complementar 185/2016 tem o intuito de disponibilizar ao consumidor informações nutricionais nos produtos de Barra do Garças, a lei está em vigor desde o dia 19 de abril, data da sanção.