Placas com procedência de Carnes deverão ser fixadas em estabelecimentos

por Konrad Felipe / Assessor de imprensa da Câmara de Barra do Garças — publicado 17/05/2017 17h40, última modificação 17/05/2017 17h52
O projeto de lei 20/2017 de autoria do vereador Miguelão (PSB) aprovado por unanimidade na sessão da última segunda-feira (15/5), estabelece normas à comercialização de carnes e dá outras providências.

O projeto de lei 20/2017 de autoria do vereador Miguelão (PSB), aprovado por unanimidade na sessão da última segunda-feira (15/5), estabelece normas à comercialização de carnes e dá outras providências.

O projeto estabelece que Casas de Carnes, Açougues, Supermercados e similares, que comercializam carnes bovinas, suínas e outras, deverão afixar em local visível, placa informativa sobre a procedência desses produtos, constando o nome, endereço e telefone da empresa fornecedora e certificado de inspeção. O não cumprimento da norma estabelecida pela presente lei, implica em sanções legais, como notificação, multa e até suspensão do Alvará de Licença do estabelecimento.

“A transparência no ramo de comercialização de carnes, evita a circulação de produtos de origem duvidosa. O objetivo do projeto é dar segurança na hora da compra aos munícipes”, explica o autor do projeto, vereador Miguelão.