Projeto de lei estabelece novas práticas alimentares nas escolas municipais

por Konrad Felipe/Assessor de imprensa da Câmara de Barra do Garças — publicado 15/12/2016 16h55, última modificação 15/12/2016 18h56
Foi aprovado por unanimidade na noite de segunda-feira (12/12) durante a 160ª sessão da câmara, o projeto de lei 047/2016, de autoria do vereador Kiko (PT) que estabelece novas práticas alimentares no âmbito das escolas públicas municipal.

Foi aprovado por unanimidade na noite de segunda-feira (12/12), durante a 160ª sessão da câmara, o projeto de lei 047/2016 de autoria do vereador Kiko (PT) que estabelece novas práticas alimentares no âmbito das escolas públicas municipal.

O projeto proíbe a venda de refrigerantes, bebidas à base de xarope, isotônicos, biscoito recheado, comidas fritas, bacon, salsicha, balas, caramelos, gomas de mascar, pirulitos, sorvetes, picolés, catchup, assim como a divulgação de propaganda desses produtos.

A determinação do projeto é que preferencialmente deverão ser ofertados aos alunos, frutas, legumes, verduras, produtos à base de fibras, suco de polpa de fruta e natural, bebidas lácteas, salada de frutas sem adição de açúcar, entre outros.

Em sua justificativa, o vereador cita que a obesidade é considerada uma doença crônica que pode gerar muitas outras doenças pelo excesso de gordura acumulada, principalmente na região abdominal. “Essa lei garante uma alimentação mais saudável nas escolas fazendo uso de ações e educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais”, justifica o vereador.