Zé Gota pede vista ao projeto que institui taxa de vistoria de segurança contra incêndios

por Konrad Felipe / Assessor de imprensa da Câmara de Barra do Garças — publicado 24/05/2017 18h25, última modificação 24/05/2017 18h28
O vereador Zé Gota (PRB) pediu vistas ao projeto de lei complementar 8/2017 de autoria do Poder Executivo, que “Altera dispositivo da Lei Complementar 45/1997, e dá outras providências” , criando a taxa de vistoria de segurança contra incêndios.

O vereador Zé Gota (PRB) pediu vistas ao projeto de lei complementar 8/2017 de autoria do Poder Executivo, que “Altera dispositivo da Lei Complementar 45/1997, e dá outras providências”, criando a taxa de vistoria de segurança contra incêndios.

O pedido do vereador aconteceu durante a reunião da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da câmara, realizada antes da sessão da última segunda-feira.

O vereador afirma que o projeto é inconstitucional e vai contra o Código Tributário Nacional. “Pelo meu conhecimento, o Corpo de Bombeiros é de responsabilidade do Estado, é ele que deve arcar com os gastos. Verifiquei que é ilegal, esse projeto não está de acordo com o Código Tributário Nacional”, afirma o vereador.

A taxa terá como fato gerador a prestação de serviços de vistoria, em imóveis e residências urbanas, exercida anualmente pela Prefeitura através do Corpo de Bombeiros sediado em Barra do Garças. A arrecadação desta taxa constituirá fundo especial que será aplicado, integralmente, em investimentos patrimoniais, equipamentos e instalações permanentes, necessários ao seu fim específico, registrados no patrimônio do município, podendo ser destinado, por meio de convênio, ao Corpo de Bombeiros com sede em Barra do Garças e despesas de custeios necessárias

Caso o projeto seja aprovado, a taxa será lançada anualmente em conjunto com o IPTU, sendo calculada a razão sobre a área construída. Imóveis com até 70m² serão isentos, de 70 à 200m² pagarão 1 UPFBG (Unidade Padrão Fiscal de Barra do Garças), de 200 à 300m²  2 UPFBG e acima de 300m² pagarão 3 UPFBG.

Atualmente o valor referente a 01 (uma) UPFBG é de R$ 4,0222 (quatro reais e duzentos e vinte e dois décimos de milésimos), onde é atualizado anualmente segundo a variação acumulada do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- FIBGE.