LEI N.º 2.379 DE 22 DE MARÇO DE 2.002.

por arquivo — última modificação 12/12/2019 18h40
Autoriza o Pode Executivo Municipal a escriturar lotes e propriedades rurais no Distrito de Vale dos Sonhos. (todos os lotes e chácaras de até 15 hectares dentro do Distrito de Vale dos Sonhos).

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