LEI N.º 2.479 DE 14 DE MAIO DE 2.003.

por arquivo — última modificação 12/12/2019 18h38
Retifica a redação do Parágrafo Único, Art. 3º da Lei Municipal nº 2.467/2003. (dispõe sobre isenção de tarifa de ingresso nas Águas Quentes, a todos os idosos acima de 60 anos, os alunos da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE e os menores integrantes do sistema assistencial das Creches de Barra do Garças, 50% estudantes).

PDF document icon Lei 2.479.pdf — Documento PDF, 451 KB (461904 bytes)