LEI N.º 2.491 DE 16 DE JUNHO DE 2.003.
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última modificação
12/12/2019 18h40
Dá nova redação ao Art. 8º da Lei Municipal nº 2.199, de 26 de novembro de 1.999, (ficam proibido de efetuarem embarque e desembarque de passageiros fora do terminal rodoviário)
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