LEI N.º 2.491 DE 16 DE JUNHO DE 2.003.

por arquivo — última modificação 12/12/2019 18h40
Dá nova redação ao Art. 8º da Lei Municipal nº 2.199, de 26 de novembro de 1.999, (ficam proibido de efetuarem embarque e desembarque de passageiros fora do terminal rodoviário)

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