LEI N. º 2.539 DE 10 DE MARÇO DE 2.004.

por arquivo — última modificação 12/12/2019 18h35
Dispõe sobre contratação de um profissional na área jurídica, para buscar retorno a Tesouraria do Município das contribuições pagas ao Instituto Nacional de Seguridade Social, INSS, pelo Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.

PDF document icon Lei 2.539.pdf — Documento PDF, 517 KB (529729 bytes)