LEI N. º 2.539 DE 10 DE MARÇO DE 2.004.
por arquivo
—
última modificação
12/12/2019 18h35
Dispõe sobre contratação de um profissional na área jurídica, para buscar retorno a Tesouraria do Município das contribuições pagas ao Instituto Nacional de Seguridade Social, INSS, pelo Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
Lei 2.539.pdf — Documento PDF, 517 KB (529729 bytes)