LEI N.º 2.600 DE 27 DE AGOSTO DE 2.004.

por arquivo — última modificação 12/12/2019 18h36
Disciplina a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção da obrigação tributária no Município de Barra do Garças, prevista no inciso XI do Art. 156, do Código Tributário Nacional .

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