LEI Nº 2.854 DE 31 DE AGOSTO DE 2.007

por arquivo — última modificação 12/12/2019 18h29
Torna obrigatória a publicação nos jornais que circulam no município de Barra do Garças - MT, de advertências quanto a exploração sexual e maus tratos contra crianças e adolescentes e dá outras providências.

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