LEI 3.026 DE 27 DE AGOSTO DE 2.009
por arquivo
—
última modificação
12/12/2019 18h25
Dispõe sobre a concessão do direito de desembarque aos deficientes físicos fora das paradas obrigatórias dos pontos preestabelecidos e da outras providências.
Lei 3.026 - 2.009.pdf — Documento PDF, 369 KB (378133 bytes)