LEI Nº 3.259 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.011

por arquivo — última modificação 12/12/2019 18h21
Altera dispositivos da Lei nº 1.352, de 12 de dezembro de 1990 ( a escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá ser realizado em duas fases, sob coordenação e responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e fiscalização da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude).

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