LEI Nº 3.293 DE 02 DE ABRIL DE 2.012
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última modificação
12/12/2019 18h18
Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes e similares fornecer, sempre que solicitada, uma comanda impressa que permita o controle do consumo pelos clientes, no âmbito do município de Barra do Garças e dá outras providências.
LEI 3.293 - 2012.pdf — Documento PDF, 523 KB (535685 bytes)