LEI Nº 3.368 DE 08 DE ABRIL DE 2.013
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última modificação
12/12/2019 18h14
Obriga os postos de gasolina a exibirem placas com valor percentual do litro do etanol em relação ao litro de gasolina comum.
Lei 3.368 - 2013.pdf — Documento PDF, 464 KB (476032 bytes)