LEI Nº 3.384 DE 15 DE MAIO DE 2.013
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última modificação
12/12/2019 18h15
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos proprietários de cães do Município do Barra do Garças recolherem as fezes de seus animais aos passearem em logradouros públicos.
Lei 3.384 - 2013.pdf — Documento PDF, 434 KB (444638 bytes)