por larissa
—
última modificação
11/08/2021 14h21
Prorroga o prazo que menciona. (Fica prorrogado o prazo descrito no art. 4º da Lei nº 3083 de 28 de dezembro de 2009 até a data de 31 de dezembro de 2024, para que a donatária cumpra integralmente a destinação do imóvel, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal).
Localizado em
Legislação
/
…
/
Projetos de Lei Executivo
/
Projeto de Lei Executivo 2021