Projeto de lei altera Lei Municipal que disciplina serviço funerário em Barra do Garças

por bag — publicado 26/04/2018 17h45, última modificação 26/04/2018 17h45
Os vereadores aprovaram por unanimidade, durante a sessão realizada na noite de segunda-feira (23/4), o Projeto de Lei nº13/2018, de autoria do presidente da câmara, vereador Miguelão (PSB), que “Altera a Lei Municipal nº 2451, de 11 de dezembro de 2002”.

A Lei Municipal, disciplina o serviço funerário em Barra do Garças e a sua alteração vem de encontro as novas normativas do município que recentemente criou o cargo de coveiro dentro da administração pública municipal.

A alteração dispõe sobre os serviços funerários, que a partir da sanção do projeto, deverá ser prestados exclusivamente por empresas instaladas em Barra do Garças, exceto pessoas possuidoras de planos funerários, contratadas antes do falecimento do beneficiário. Outra modificação é com relação ao translado do corpo limitar-se apenas até o local do velório, ficando os serviços complementares a cargo de empresas sediadas em Barra do Garças, ressalvando os casos que houverem planos funerários. Em caso de falecimento em Barra do Garças de pessoas residentes em outras localidades, translado poderá ser feito por empresas de preferência da família.

“A prefeitura recentemente criou o cargo de coveiro, e para dar seguridade e atender a população com mais dignidade, especialmente nesse momento em que as famílias estão fragilizadas encaminhamos esse projeto buscando não dar prejuízo para nenhuma das partes”, justifica o vereador, Miguelão.