Perguntas Frequentes

por Câmara de Barra do Garças — última modificação 10/08/2021 14h43
Relação de perguntas que são feitas com frequência para a Casa Legislativa e suas respostas.

FAQ

O que é Poder Legislativo?

O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de 15 (quinze) Vereadores, eleitos através de sistema proporcional, dentre os cidadãos maiores de dezoito anos, no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto e secreto, como representantes do povo para mandato de quatros anos.

 Quais as funções da Câmara Municipal?

A Câmara Municipal exerce, principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município.

Possui, ainda, função administrativa, a qual restringe-se à sua organização interna, além da função judiciária, processando e julgando o Prefeito e os Vereadores, cuja pena pode significar a perda do mandato.

Qual é o horário de funcionamento da Câmara?

A Câmara Municipal funcionará de segunda a sexta-feira, das 12:00horas às 18:00horas, respeitadas as disposições desse Regimento para as sessões legislativas.

O que são sessões da Câmara Municipal?

 

Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias.
Podem ser:
  • Preparatórias, às que conferindo posse aos diplomados Vereadores, ou ocupando-se da eleição da Mesa, precedem àquelas de instalação da Legislatura e aquela de instalação de cada Sessão Legislativa;
  • Ordinárias,às de qualquer Sessão Legislativa realizadas no horário de praxe, nos dias designados por este Regimento;
  • Extraordinárias, às realizadas com o objetivo das ordinárias, em dias ou horários diferentes dos prefixados para as ordinárias;
  • Especiais,às realizadas para fim não compreendido no objeto das ordinárias;
  • Solenes, às efetuadas para atos relevantes da vida política do Município ou para grandes comemorações;
  • Permanentes, às destinadas a vigilância por ocorrência de fato ou situação de gravidade.
  • Regionais, às efetuadas em municípios que representem polo regional.


Qual é o horário de funcionamento das sessões ordinárias?

As sessões ordinárias realizar-se-ão todas às segundas-feiras, das 20:00 horas às 23:00 horas.

Quais são as fases que compõem as sessões plenárias?

As sessões plenárias compõem-se de quatro fases:

  • Pequeno Expediente: É a leitura das correspondências expedidas, recebidas pela Câmara ou seus membros, bem como, comunicações da mesa e dos vereadores. O Pequeno Expediente terá a duração máxima de 30 (trinta) minutos, esgotado esse prazo, se ainda houver papéis sobre a mesa, serão os mesmos despachados oportunamente.
  • Grande Expediente: Destina-se aos vereadores inscritos para versar sobre assunto de sua livre escolha, cabendo a cada um 5 (cinco) minutos, podendo ser prorrogado por até 2 (dois) minutos a critério do Presidente. Terá a duração máxima de 40 (quarenta) minutos.
  • Ordem do Dia: É a fase da Sessão Plenária em que os vereadores discutem e votam as proposituras constantes na pauta e durará até as 23 horas.
  • Explicação Pessoal: Salvo disposição especial em contrário, o Vereador poderá falar pelo prazo de 3 (três) minutos em Explicação Pessoal.
  • Tribuna do Povo: Na Tribuna do Povo será dada a palavra aos populares previamente inscritos pelo sistema eletrônico, cabendo a cada qual 5 (cinco) minutos para versar sobre assunto de livre escolha. É permitido ao inscrito na Tribuna do Povo tratar apenas de temas relacionados à coisa pública, consequentemente, aos temas relacionados à coletividade. Durará o tempo restante da sessão.


Durante a sessão, o que significa aparte?

Aparte é a interrupção do orador para indagação ou esclarecimento relativo à matéria em debate. O aparte deve ser breve, claro e objetivo, não podendo, em nenhuma hipótese, ultrapassar 2 (dois) minutos. O Vereador só poderá apartear o orador se lhe solicitar permissão e a obtiver, para fazê-lo, deve permanecer de pé.

Durante a sessão, o que significa Questão de Ordem?

Considera-se Questão de Ordem toda dúvida levantada em Plenário quanto à dinâmica do Legislativo, quer no que diz respeito à interpretação do Regimento Interno, na sua prática, quer no que se relacione com a Lei Orgânica ou outro diploma legal.
O que são as comissões da Câmara Municipal?
As COMISSÕES são órgãos técnicos instituídos pelo Regimento Interno da Casa, destinados a elaborar estudos e emitir pareceres, representar a Câmara, dentre outras funções. 
É composta por no mínimo três membros, observada a proporcionalidade na representação de partidos ou blocos políticos. 
De acordo com o período de vigência pelo qual se instalam, podem ser:
  • Permanentes: As que subsistem através da le­gislatura;
  • Temporárias: as que são constituídas com finalidades especiais ou de representação a se extinguirem com o término da legislatura, ou antes, dela, quando preenchido os fins para os quais foram constituídas.

 

O que é a Mesa Diretora da Câmara Municipal?
A MESA DIRETORA é o órgão que dirige a Câmara Municipal. É eleita pelos Vereadores, com mandato de dois anos. Suas atribuições são definidas pela lei orgânica do Município e Regimento Interno.
O membro da Mesa não pode ser reconduzido para o mesmo cargo na eleição imediatamente seguinte, mas pode preencher cargo diverso daquele que ocupava anteriormente.

Como se dá a fiscalização do Município?
O Município sofre fiscalização pela Câmara Municipal (controle externo) e pelo próprio Poder Executivo (controle interno).
A Câmara Municipal conta com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT). É emitido um parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Prefeito ao órgão competente, essencial para que ocorra a devida fiscalização do Município.
    "Art. 31 - A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.”
    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
    § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
    § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
    § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    (Constituição da República Federativa do Brasil)

Como os Vereadores fiscalizam o Orçamento Municipal?
O orçamento de uma cidade é constituído de despesa e receita. As receitas são os impostos, os empréstimos, as transferências ou o dinheiro que os governos estadual e federal mandam para o município. As despesas são o modo como o município vai aplicar o que arrecadou. Todo final de ano, o prefeito manda, em forma de lei, esse orçamento para a Câmara aprovar. Mas, até o final de julho, as Câmaras devem aprovar a chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é a norma para fazer a Lei Orçamentária, contendo as regras e as prioridades na aplicação dos recursos públicos

Como o Vereador faz as Leis?
Por meio de sua assessoria, o vereador elabora e redige os projetos, apresentando-os, em seguida, em Plenário. Após a leitura, o Projeto é despachado pelo Presidente e em seguida o projeto vai para as diversas comissões da Câmara e passa por duas votações. Depois disso, o projeto aprovado vai para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo.

O que são Projetos de Emenda a Lei Orgânica?
São aqueles que se destinam à adição, alteração ou supressão de dispositivos constitucionais na Lei Orgânica, obedecendo ao disposto naquele diploma legal.

O que são Projetos de Lei Complementar?
São aqueles cuja matéria está expressamente prevista no texto constitucional e na Lei Orgânica, e a tramitação é a da Lei Ordinária exigida o quórum de maioria absoluta para sua aprovação.
O que são Projetos de Lei Ordinária?
São aqueles cuja matéria é elaborada pelo Poder Legislativo em sua atividade comum e típica, sendo de iniciativa dos autores indicados na Lei Orgânica Municipal.
O que são os Projetos de Resolução?
São aqueles que se destinam a regular matéria de caráter político, administrativo ou processual legislativo sobre o qual deve a CÂMARA manifestar-se no âmbito de sua competência exclusiva, nos casos indicados na Lei Orgânica, nas leis complementares e neste Regimento Interno.

O que é Decreto Legislativo?
Decreto Legislativo é aquele que possui essência hierárquica de Lei Ordinária, embora não seja submetido à sanção governamental e, é utilizada para o exercício da competência exclusiva da CÂMARA contida na Lei Orgânica.

O que é Emenda?

Emenda é a proposição apresentada como acessória da outra, com a finalidade de aditar, modificar, substituir ou suprimir dispositivo.

O que é um projeto vetado ou sancionado/promulgado?

Depois de aprovado na Câmara, o projeto vai ao prefeito que pode vetá-lo, isto é, recusá-lo; ou sancioná-lo, isto é, aceitá-lo como Lei. Se o prefeito não veta ou não sanciona, o projeto é promulgado como Lei pela Câmara.

O que é o Recesso Parlamentar?

De 15 de dezembro do ano anterior, a 01 de fevereiro, há uma interrupção nos trabalhos legislativos, isto é, as sessões ordinárias deixam de acontecer. Essa parada consta do Regimento Interno da Câmara, que é a lei que regulamenta o trabalho e as ações dos vereadores.

Como apresentar um projeto de lei de iniciativa popular?

Dentro dos projetos de Lei que o Legislativo pode apresentar, a população pode enviar à Câmara projetos de iniciativa popular desde que esteja assinado por, no mínimo, 5% do eleitorado do município. O projeto terá tramitação igual aos dos demais apresentados pelos vereadores.

O que são Moções?

É a proposição sugerida para a Câmara opinar sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo, protestando ou manifestando votos de pesar.

O que é Requerimento?

Requerimento é todo pedido feito ao Presidente ou à Mesa Diretora da CÂMARA sobre objeto de expediente, ou de ordem, ou de interesse do Poder Legislativo, por qualquer Vereador ou Comissão.

O que é indicação?

Indicação é a proposição em que o Vereador sugere à Mesa ou à Comissão da Câmara medida legislativa de sua iniciativa; e aos Chefes do Poder Executivo Municipal Estadual e Federal, às Secretarias do Município, do Estado, Ministérios, Departamentos, Órgãos administrativos ou Autarquias ou qualquer Casa do Congresso Nacional, medida de interesse público de sua atribuição.

O que é a Pauta?

É a lista de matérias que serão analisadas pelo Plenário como Moções, Indicações, Requerimentos e Projetos de Lei.

Como entro em contato com a Câmara de Vereadores?

O cidadão pode contatar a Câmara através do e-mail imprensa@barradogarcas.mt.leg.br, ou através do telefone (66) 3401-2484, ou ainda, pela Ouvidoria 0800 642 6811 - ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br

Dúvidas Frequentes sobre a ouvidoria

Como a ouvidoria atua?

 Informação é Lei!

 Para que a sua denúncia, após recebida, tenha a resposta  encaminhada ao usuário, verifique os seguintes requisitos:

Identifique-se com nome completo, e-mail, número de telefone e CPF.

Assinale se preferir manter identidade anônima ou não.

Descreva com clareza, as denúncias, reclamações, sugestões, críticas, elogios e pedidos de informação. Com relação a denúncias e reclamações, tenha provas que permitam uma apuração mais rápida dos fatos.

Após receber a denúncia, reclamação ou sugestão, encaminhamos as unidades administrativas competentes, onde solicitamos uma resposta o mais breve possível, para responder ao cidadão.

Formas de contato?

Formas de contato:

E-mail: ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br;Número Telefone: 0800 642 6811;Presencial. A Ouvidoria da Câmara Municipal atende no endereço: Rua Mato Grosso, n° 617 – Centro. Barra do Garças-MT. CEP: 78.600-000; ou pelo site da Câmara através do link http://www.barradogarcas.mt.leg.br/ouvidoria .De segunda a sexta, das 12h às 18h.

Competências da Ouvidoria:

  • Receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores civis e militares da Administração Pública Municipal direita e indireta;
  • Receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal;
  • Diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações;
  • Manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo.

Sobre

A Ouvidoria da Câmara Municipal de Barra do Garças foi criada pela Lei Municipal n° 3.381 de 09 de maio de 2013 e está vinculada ao Gabinete do Presidente, com subordinação direta ao Presidente.

Ela deve ser compreendida como sendo uma instituição que auxilia o cidadão em suas relações com o município. Ouvidoria é a voz do cidadão no Parlamento Municipal, defendendo seus direitos constitucionais e fiscalizando a qualidade dos serviços prestados por órgãos públicos.

O órgão tem como principal objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes da Câmara Municipal de Barra do Garças.

A Ouvidoria será o canal de comunicação será o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Câmara Municipal, recebendo denúncias, sugestões e elogios, de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados na gestão dos recursos públicos.

PERGUNTAS E RESPOSTAS:

Principais perguntas e respostas que poderão esclarecer suas dúvidas na sua relação com a Ouvidoria da Câmara Municipal de Barra do Garças.

1)      Quem pode apresentar manifestação para a Ouvidoria da Câmara Municipal de Barra do Garças ?

Resposta: Qualquer pessoa física ou jurídica. Interna ou externa à Instituição.

2)      Que tipos de manifestações são recebidos pela Ouvidoria da Câmara Municipal de Barra do Garças :

Resposta: Denúncias, reclamações, representações sobre atos arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores civis e militares da Instituição. Assim como, sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Câmara Municipal.

 3)      Preciso me identificar?

Resposta: Sim. A identificação permitirá que o Ouvidor da CMBG entre em contato caso precise de informações ou esclarecimentos adicionais. Entretanto, você pode pedir que a reclamação seja tratada com sigilo, tanto no que se refere ao conteúdo, quanto a sua identificação.

4)      Como a Ouvidoria da Câmara Municipal de Barra do Garças pode me ajudar?

Resposta: A Ouvidoria da CMBG atuará para identificar o interesse objeto da manifestação, esclarecendo ao cidadão os direitos e deveres envolvidos. Devendo ser sempre a representação da voz do cidadão na organização, fomentando a promoção da melhoria contínua do processo de trabalho e a busca de soluções efetivas.

5)      Quanto tempo leva para a Ouvidoria da Câmara Municipal de Barra do Garças dar uma resposta a uma manifestação?

Resposta: O mais breve possível, dependendo do caso. Mas, ao receber a manifestação, encaminhamos a demanda ao órgão competente, onde pedimos um retorno em até 10 (dez) dias, para que possamos responder ao cidadão em 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

E-mail: ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br;

  • Número Telefone: 0800 642 6811;
  • Presencial. A Ouvidoria da Câmara Municipal atende no endereço: Rua Mato Grosso, n° 617 – Centro. Barra do Garças-MT. CEP: 78.600-023. De segunda a sexta, das 12h às 18h.