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Arquivo Decreto nº 3.734 de 01 de Fevereiro de 2.016
por arquivo última modificação 12/12/2019 16h48
Dispõe delegação de competência para a função que menciona. (Eduardo dos Santos Manciolli para representar o Prefeito Municipal junto a empresa Oi S/A).
Localizado em Legislação / Decretos Executivo / Decretos 2016
Arquivo object code DECRETO Nº 5.167/2023 AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
por giceli última modificação 16/05/2023 15h14
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DE FONTE DE RECURSOS NO VALOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Localizado em Legislação / Decretos Executivo / Decretos 2023
Arquivo Ata da 99ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura_15-05-23
por FABIANA MENDONÇA VIEIRA última modificação 07/06/2023 16h34
Localizado em Atividade Legislativa / / Ano 2023 / SESSÃO ORDINÁRIA
Arquivo object code DECRETO Nº 5.198/2023 AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
por giceli última modificação 14/07/2023 13h38
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Localizado em Legislação / Decretos Executivo / Decretos 2023
Arquivo Ata 106ª da Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assist. Social e Defesa da Mulher_05-08-24
por FABIANA MENDONÇA VIEIRA última modificação 15/08/2024 16h39
Localizado em Atividade Legislativa / / Atas das Reuniões da Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social / Ano 2024
Solicitação Acesso à informação de licenciamento, zoneamento e parâmetros de uso do solo
por adm última modificação 13/10/2020 14h43
Prezados, boa tarde. Trabalho em uma empresa de Engenharia Consultiva de São Paulo/SP e estamos realizando um Estudo de Viabilidade para implantação de uma drogaria em Barra do Garças / MT, mais precisamente na Av. Antônio Paulo C. Bilego, esquina com a Av. Ministro João Alberto, Centro. Diante disso, venho respeitosamente através deste requerimento, mediante a Lei Federal nº 12.527/2011 de Acesso às Informações Públicas, solicitar um pronunciamento oficial do município de Barra do Garças, acerca de informações de 1) Recebemos dia 07/10/2020 a lei municipal de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo (lei n°3944/2018), porém a mesma não possui Mapa de Zoneamento, portanto não identificamos o zoneamento ao qual o imóvel pertence. Solicitamos portanto o Mapa de Zoneamento do município, de acordo com o Plano Diretor de 2007 suspeitamos que o imóvel se localize na Zona Urbana e Zona Ambiental, e o setor de Meio Ambiente do município nos alertou que o local pode ser uma APP, por estar perto do Rio das Garças. 2) Como mencionado no texto acima a atividade pretendida é uma drogaria, gostaria de saber se a mesma é permitida no local. 3) Gostaria de verificar os parâmetros principais que devemos atender, o Plano Diretor de 2007 menciona alguns mas não define o valor que devemos adotar para o imóvel em questão. São esses: I. Taxa de Ocupação; II. Taxa de Conforto; III. Taxa de Permeabilidade do Solo; IV. Taxa de Sombreamento; V. Recuos e afastamentos; VI. Gabaritos. 4) Devido à ausência de diversos parâmetros, para os quais se fazem necessário os esclarecimentos pela Prefeitura, gostaria de verificar a possibilidade de Análise Prévia de anteprojeto, com o intuito de direcionarmos os questionamentos diretamente ao projeto proposto, garantindo assim a eficiência dos diversos questionamentos. 5) Devido à ausência de diversos parâmetros, para os quais se fazem necessário os esclarecimentos pela Prefeitura, gostaria de verificar a possibilidade de atendimento técnico via telefone, presencialmente, ou aplicativos online como Zoom ou Skype. Como somos de São Paulo, preferencialmente optariamos por telefone ou dispositivos online. 6) O local indicado para construir a drogaria é no lote 1A, 1B e 1C da quadra 4, gostaria de verificar se é necessário Unificação dos lotes, se a edificação ocupar mais de um lote. 7) Estamos aguardando a conclusão do levantamento com o perímetro do terreno para verificar a existência de possíveis divergências entre as dimensões da matrícula com as dimensões existentes, caso tenham divergências há necessidade de retificação do título de propriedade? caso haja, teria alguma tolerância de área para exigência de Retificação? 8) Caso haja essa divergência de área mencionada no item acima mencionado, o projeto deverá ser realizado na área da matrícula, na área real ou no menor polígono entre estas duas? Inscrições do imóvel: 208.014.0030.000-9, 208.014.0045.000-1 e 208.014.0060.000-0. Localização: https://www.google.com/maps/@-15.8944499,-52.2583256,53m/data=!3m1!1e3. Solicitante: Isabella Matulevicius Villanova, representante da Projecto Engenharia Consultiva, portadora do CNPJ 05.167.649/0001-15, sob o nome empresarial L.D.O. - EIRELI, e cede localizada em São Paulo – Capital. Att, Isabella Matulevicius Villanova.
Localizado em Ouvidoria
Arquivo Ata 080ª da Comissão de Obras Públicas, Transporte, Comunicação e Meio Ambiente_09-09-24
por FABIANA MENDONÇA VIEIRA última modificação 24/09/2024 16h49
Localizado em Atividade Legislativa / / Atas das Reuniões de Obras Públicas, Transporte, Comunicação e Meio Ambiente / Ano 2024
Arquivo PDF document ATA 010ª Turismo, Sustentabilidade e Desporto 28-11-2022.pdf
por sandra última modificação 21/12/2022 18h41
Localizado em Atividade Legislativa / / Atas das Reuniões da Comissão de Turismo, Sustentabilidade e Desporto / Ano 2022
Arquivo PORTARIA N° 055/2.020, DE 16 de abril de 2.020
por larissa última modificação 04/05/2020 12h22
Designar o servidor Heros Pena, registro nº 213, para função gratificada de Consultor Técnico Jurídico da Mesa Diretora
Localizado em Transparência / Portarias / Portarias 2020
Arquivo object code DECRETO Nº 5.173/2023 AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
por giceli última modificação 25/05/2023 13h30
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Localizado em Legislação / Decretos Executivo / Decretos 2023