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Arquivo Troff document OFICIO RETIFICADO Nº 02/2024 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURANÇA DO TRABALHO PARA ELABORAÇÃO E GESTÃO DE LAUDOS TÉCNICOS E ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SST
por barbara última modificação 25/01/2024 18h41
Servimos do presente, com o intuito de realizar pesquisas de mercado para levantamento de orçamentos a serem cotados, para fins de abertura de Processo Licitatório cujo Objeto Consiste no CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURANÇA DO TRABALHO PARA ELABORAÇÃO E GESTÃO DE LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT), ELABORAÇÃO E GESTÃO DO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO), ELABORAÇÃO E GESTÃO NA IMPLANTAÇÃO DO AET (ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO), COM O INTUITO DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DESSA CASA DE LEIS, a fim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Barra do Garças- MT. Outrossim, pedimos que o orçamento contenha os dados de vossa empresa (se for possível, em papel timbrado), destinado a CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS-MT, CNPJ n.º 15.051.469/0001-27, Rua Mato Grosso, 617, Centro – Barra do Garças-MT, CEP 78.600-023, Fone: (66) 3401-2484, seguido de carimbo e assinatura do responsável, devendo ser entregue até às 14h00min do dia 31/01/2024 (quinta-feira), fisicamente ou pelo e-mail compras@barradogarcas.mt.leg.br, para compor PROCESSO LICITATÓRIO, conforme prevê a legislação vigente. OBS: Os orçamentos serão inclusos nos autos do processo para formalizar um Balizamento de Preços.
Localizado em Transparência / Publicações / Publicações 2024
Organograma da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Barra do Garças
por Deógenes Nogueira publicado 22/05/2025 última modificação 01/07/2025 15h56
Este Organograma constitui anexo IX da Lei 4.365, de 22 de dezembro de 2021.
Localizado em Transparência / Estrutura
Ouvidoria
por FABIANA MENDONÇA VIEIRA publicado 17/07/2023 última modificação 29/08/2025 11h02
A Ouvidoria foi instituída na Câmara Municipal de Barra do Garças por meio da Lei nº 3.381 de 09 de maio de 2013 e regulamentada pela Resolução nº 016 de 19 de junho de 2018. No dia 15 de agosto de 2023, foi aprovada a Resolução nº 029/2023, a qual revoga a Resolução nº 016/2018, e regulamenta a Ouvidoria da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, sob a aplicação da Lei nº 3.381/2013 e Lei Federal nº 13.460/2017, tendo por objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de Legalidade, Moralidade e Eficiência dos atos dos agentes do Poder Legislativo Municipal.
Localizado em Transparência / Ouvidoria e Acesso à Informação
Ouvidoria da Câmara Municipal publica 8° Relatório Trimestral (outubro a dezembro de 2015)
por Heros Pena - Pena publicado 02/02/2016
A Ouvidoria da Câmara Municipal de Barra do Garças, criada pela lei municipal n° 3.381 de 09 de maio de 2013, divulga hoje, nos termos do Art. 3°, V da lei que a criou, o relatório de manifestações recebidas no 4° trimestre de 2015.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Arquivo PAAI CMBG - 2019
por fabiocmbg última modificação 11/12/2019 16h41
Localizado em Transparência / Controle Interno / Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI
Arquivo PAAI CMBG - 2020
por marcilenefabino última modificação 31/03/2022 16h56
Localizado em Transparência / Controle Interno / Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI
Arquivo PAAI CMBG - 2021
por marcilenefabino última modificação 31/03/2022 16h57
Localizado em Transparência / Controle Interno / Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI
Arquivo PAAI CMBG - 2024
por FABIANA MENDONÇA VIEIRA última modificação 26/02/2024 17h06
Localizado em Transparência / Controle Interno / Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI
Arquivo PDF document PAAI-CMBG - 2023
por Câmara Municipal última modificação 26/02/2024 17h09
PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA - CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS ANO DE 2023.
Localizado em Transparência / / Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI / PAAI CMBG - 2023
Para TCE, vereadores não precisam de atestados de repartições públicas para prestar contas de diárias
por TCE/MT publicado 17/02/2016
Os agentes públicos não são obrigados a apresentar documentos que atestem a presença deles em entidades ou órgãos públicos, para fins de prestação de contas de diárias, exceto quando lei municipal fizer essa exigência. Cada entidade pública pode definir, por lei, os documentos necessários à prestação de contas de diárias. Esse é o entendimento do Tribunal de Contas de Mato Grosso ao responder a consulta da Câmara Municipal de Aripuanã quanto a obrigatoriedade de comprovação de presença dos vereadores em repartições públicas para prestação de contas das diárias.
Localizado em Sobre a Câmara / Clipping