Ouvidoria

por FABIANA MENDONÇA VIEIRA publicado 17/07/2023 16h50, última modificação 09/04/2024 16h13
A Ouvidoria foi instituída na Câmara Municipal de Barra do Garças por meio da Lei nº 3.381 de 09 de maio de 2013 e regulamentada pela Resolução nº 016 de 19 de junho de 2018. No dia 15 de agosto de 2023, foi aprovada a Resolução nº 029/2023, a qual revoga a Resolução nº 016/2018, e regulamenta a Ouvidoria da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, sob a aplicação da Lei nº 3.381/2013 e Lei Federal nº 13.460/2017, tendo por objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de Legalidade, Moralidade e Eficiência dos atos dos agentes do Poder Legislativo Municipal.

Ouvidoria: O que é?

Instância para possibilitar a participação dos cidadãos e aprimorar o controle social sobre as instituições públicas.

 

Ouvidoria da Câmara Municipal de Barra do Garças:

A Ouvidoria da Câmara Municipal de Barra do Garças foi criada pela Lei Municipal n° 3.381 de 09 de maio de 2013 e está vinculada ao Gabinete do Presidente, com subordinação direta à Coordenação de Controle Interno, na falta de servidor designado para Coordenação de Controle Interno, será subordinada à autoridade máxima, Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT

A Ouvidoria deve ser compreendida como sendo uma Instituição que auxilia o cidadão em suas relações com o município. Ouvidoria é a voz do cidadão no Parlamento Municipal, defendendo seus direitos constitucionais e fiscalizando a qualidade dos serviços prestados por órgãos públicos.


Funções da Ouvidoria:

Tem como principal objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes da Câmara Municipal de Barra do Garças. A Ouvidoria será o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Câmara Municipal, recebendo manifestações através dos canais de atendimento convencionais.


Quando usar a Ouvidoria?

 A Ouvidoria  poderá ser acessada para o encaminhamento de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados na gestão dos recursos públicos. 


Tipos de Manifestação:

  • SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Câmara Municipal;
  • ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
  • SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Câmara Municipal;
  • RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal;
  • DENÚNCIA: comunicação de prática de ilegalidades, atos de improbidade administrativa, abuso de poder.

 

Informação é Lei!

Para que a denúncia, após recebida, tenha a resposta encaminhada ao usuário/cidadão, verifique os seguintes requisitos:

  • Identifique-se com nome completo, e-mail, número de telefone e CPF;
  • Assinale se preferir manter identidade anônima ou não;
  • Descreva com clareza, as denúncias, reclamações, sugestões, elogios e pedidos de informação. Com relação a denúncias e reclamações, tenha provas que permitam uma apuração mais rápida dos fatos;
  • Após receber a denúncia, reclamação ou sugestão, encaminhamos as unidades administrativas competentes, onde solicitamos uma resposta o mais breve possível, para encaminhar ao usuário/cidadão.

 

Meios de Acesso e Disponibilidade:

A Ouvidoria da Câmara Municipal poderá ser acessada por meio dos seguintes canais:

  • Presencial: Segunda a sexta-feira, das 12:00h às 18:00h, no térreo, na sede da instituição
  • Telefone: Segunda a sexta-feira, das 12:00h às 18:00h, por meio do número 0800 642 6811 (WhatsApp) ou (66) 3401-2484 (recepção)
  • Correspondência: Ouvidoria da Câmara Municipal. Endereço: Rua Mato Grosso, n° 617 – Centro, Barra do Garças-MT, CEP: 78.600-023