A previsão é que Fundo Eleitoral seja disponibilizado nesta sexta-feira (01/06); valor total ultrapassa 1,7 bilhões

por Andréa Martins Oliveira /TRE-MT — publicado 04/06/2018 15h36, última modificação 04/06/2018 15h36
Cerca de R$ 1,7 bilhões, oriundos dos cofres públicos, serão distribuídos aos 35 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral

A previsão é que o Tesouro Nacional disponibilize o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) nesta sexta-feira (01/06). Cerca de R$ 1,7 bilhões, oriundos dos cofres públicos, serão distribuídos aos 35 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Resolução nº 23.568/18 do TSE fixa os procedimentos de gestão e distribuição do Fundo Especial. De acordo com esse normativo, o recurso do fundo integra o Orçamento Geral da União e será repassado ao TSE, o qual fará a transferência dos recursos aos diretórios nacionais dos partidos. A transferência ocorrerá em parcela única.

A distribuição do fundo entre os partidos obedecerá os seguintes critérios: 2% divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE; 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares; 35% divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados; e 48% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares.

Cada partido deverá, do total recebido, aplicar no mínimo 30% para custear campanha eleitoral de candidaturas femininas. Além disso, caberá aos diretórios nacionais definir o montante a ser distribuído para os diretórios estaduais e estes, aos municipais para a realização da campanha. Os partidos, dentro de seu âmbito de atuação (nacional e estadual) definirão os candidatos e candidatas que receberão recursos.

Os recursos do FEFC ficarão à disposição do partido político somente após a definição dos critérios para a sua distribuição, os quais devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional do partido.

Para receber o recurso, o diretório nacional do partido deve encaminhar ofício à Presidência do TSE, indicando os critérios fixados para distribuição do FEFC, acompanhado da ata da reunião que fixou os critérios de distribuição para seus candidatos.

Os recursos do Fundo Eleitoral que não forem utilizados nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da prestação de contas pelos partidos.

 Veja alguns exemplos da distribuição:

Do montante de R$ 1,7 bilhões, o PMDB levará quase R$ 235 milhões, seguido pelo PT e PSDB que receberão, respectivamente, aproximadamente, R$ 213 e  R$ 186 milhões.

Os partidos PSTU, PPL, PCB, PCO, PMR e NOVO receberão cada um, quase R$ 981 mil.