Águas de Barra do Garças alerta para o recadastramento dos beneficiários da tarifa social

por Assessoria de Comunicação / Nascentes do Xingu — publicado 25/07/2018 13h56, última modificação 25/07/2018 13h56
Os consumidores beneficiados com a tarifa social da Águas de Barra do Garças têm até o dia 31 de julho para atualizar o cadastro junto à concessionária e, garantir a continuidade do benefício. O titular da matrícula cadastrada, deverá se apresentar na sede da empresa, na Rua Amato Leite, número 288, no Centro da cidade, com todos os documentos de comprovação de enquadramento do benefício atualizados. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

A Tarifa Social está prevista na Lei Municipal nº 3442/2013. Segundo a lei, tem desconto de 50% do pagamento da tarifa de consumo de água e de esgotamento sanitário, a população reconhecidamente carente do município, cujo consumo mensal de água não ultrapasse 15 m³/mês.

Segundo o supervisor da Águas de Barra do Garças, Claudemir Braga, o objetivo do recadastramento é atualizar o banco de dados da concessionária e garantir a continuidade do benefício a todos que atendem aos critérios cadastrais. “A tarifa social é um benefício que deve ser renovado anualmente. Por isso, pedimos a todos os consumidores beneficiados que venham até a concessionária para atualizar o cadastro. O serviço é rápido e prático”, ressaltou.

Ele ainda reforça que o não comparecimento do responsável pela unidade consumidora ou a falta de algum dos documentos ou requisitos implicarão na perda do benefício instituído pela Lei Municipal.

DOCUMENTOS – Os beneficiados devem comparecer à concessionária portando documento oficial que comprove o titular da matrícula; comprovante de renda conjunta familiar de até 1 (uma) vez o salário mínimo nacional, mediante a apresentação de carteira de trabalho; comprovar possuir um único imóvel em seu nome com até 100 m² (cem metros quadrados), mediante apresentação de Certidão do Cartório de Registro de Imóveis ou IPTU;

No caso de o interessado residir em lote com mais de uma edificação, deverá ser realizada a individualização da medição do consumo para efeitos da concessão do benefício; comprovante do consumo de energia elétrica o qual não poderá ultrapassar 100 kwh/mês (média anual); o imóvel cadastrado deverá ter média de consumo de até 15 m³ nos últimos 12 meses; comprovante de beneficiamento de algum programa de proteção social do Governo Federal ou Estadual.

Para mais informações, a Águas de Barra do Garças fica à disposição da população no 0800 647 6060 para ligações de telefones fixos e pelo 4020 1038 para ligações de celulares.