TCE suspende contrato do Consprev e adesão de novos municípios ao consórcio

por Assessoria do TCE-MT — publicado 16/11/2017 18h41, última modificação 16/11/2017 18h41
Com objetivo de prevenir possível dano ao erário, o conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Carlos Pereira, suspendeu a execução do contrato firmado entre o Consórcio Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios Mato-grossenses (Consprev) e um consórcio de empresas constituído por uma empresa prestadora de serviço previdenciário, um escritório de advocacia e uma empresa de contabilidade. O gestor do Consprev e prefeito municipal de Jauru, Pedro Ferreira de Souza, também deve se abster de aceitar adesão de novos municípios ao consórcio.

A medida cautelar foi deferida pelo conselheiro em Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS do TCE-MT, que constatou irregularidades na constituição e na estrutura do Consprev, bem como no edital do Pregão Presencial nº 01/2017, cujo objeto era a contratação de consórcio de empresas para a execução de serviços técnicos de operacionalização do passivo previdenciário dos RPPS dos municípios consorciados. A multa diária em caso de descumprimento é de 5 UPFs.

 

Quanto à constituição do Consprev, o conselheiro acolheu os argumentos da equipe técnica da Secex de Atos de Pessoal e RPPS, que apontou desvio de finalidade do consórcio, pois embora conste no estatuto e no protocolo de intenções que a sua criação visa a operacionalização dos serviços atinentes ao ativo e ao passivo previdenciários, a organização atual da entidade indica a sua instituição com o único propósito de realizar licitações para terceirização de mão de obra.

Com relação às irregularidades no Pregão Presencial, os auditores informaram na RNI que o objeto licitado tem natureza divisível e que a exigência de contratação de consórcio, composto necessariamente por três empresas, é restritiva ao caráter competitivo do certame e resultou no favorecimento à contratação do consórcio de empresas vencedor, que já operava como contratada da AMM-PREV.

Outra irregularidade do edital citada pela Secex de Atos de Pessoal e RPPS é relativa à exigência de contratação de empresa prestadora de serviços contábeis e advocatícios, já que tais serviços só podem ser prestados por agentes aprovados em concurso público, por se tratar de cargos de carreira do Estado, previstos constitucionalmente.

Ainda conforme a decisão, após a homologação da medida cautelar pelo Pleno, os responsáveis serão notificados e terão 15 dias para apresentarem defesa. A decisão nº 1394/LCP/2017 foi publicada na edição nº 1239 do Diário Oficial de Contas (DOC), que circulou nesta terça-feira (14.11).