Aprovada em dois turnos, Emenda à Lei Orgânica cede aos órgãos públicos máquinas da prefeitura

por Konrad Felipe /Assessor de imprensa da Câmara de Barra do Garças — publicado 11/04/2017 17h10, última modificação 17/04/2017 21h22
Foi aprovada por unanimidade em dois turnos, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 01/2017 de autoria da Mesa da Câmara que altera o artigo 120 da Lei Orgânica de Barra do Garças.

Foi aprovada por unanimidade, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 01/2017 de autoria da Mesa da Câmara que altera o artigo 120 da Lei Orgânica de Barra do Garças.

A  lei revoga todos os termos do artigo 120 – A e acrescenta ao texto original nova redação. A lei traz em sua redação autorização de empréstimo de maquinários, onde  poderão ser cedidos apenas aos órgãos públicos para serviços transitórios, máquinas e operadores da Prefeitura, desde que não haja prejuízos para os trabalhos do município e o interessado recolha previamente, a remuneração arbitrada e assine o termo de responsabilidade pela conservação e devolução dos bens cedidos, mediante autorização legislativa, sendo velada a cessão desses bens a particularidades.