Aprovado projeto de lei complementar que amplia licença-paternidade dos servidores municipais

por bag — publicado 27/11/2018 18h23, última modificação 27/11/2018 18h23
Foi aprovado por unanimidade durante noite da última segunda-feira (26/11) o Projeto de Lei Complementar nº 4/2018, de autoria do vereador Dr. Neto (PSB), que “Altera o Artigo 89, do texto original da Lei Complementar nº 3 de 4 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto e o Regimento Único dos Servidores Públicos Municipais das autarquias e fundações municipais”.

O projeto aumenta os dias de licença-paternidade para servidores municipais. A modificação estabelece que, “pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de quinze dias consecutivos”.

O vereador Dr.Neto, autor do projeto, explicou que “já é um decreto federal que concede aos servidores públicos federais a prorrogação da licença-paternidade, que, antes era de sete, para quinze dias, além dos cinco dias já estabelecidos. Por isso, achei válido fazer essa mudança no Estatuto do Servidor Público Municipal, para que se torne lei e não fique dependendo de acordos”, disse.

Dessa forma, após a sanção do Executivo, os servidores públicos de Barra do Garças terão a licença-paternidade estendida para vinte dias.