Barra-Previ tem projeto de lei complementar aprovado e fecha 2016 com números positivos

por Konrad Felipe/Assessor de imprensa da Câmara de Barra do Garças — publicado 22/12/2016 17h25, última modificação 22/12/2016 17h53
Foi aprovado por unanimidade, durante a 160ª sessão, o Projeto de Lei Complementar n° 017/2016 de autoria do Poder Executivo Municipal e sancionado pela Lei Complementar n° 199/2016 a regulamentação do pagamento de inscrições e diárias aos membros dos Conselhos Curador, Fiscal e do Comitê de Investimentos do Barra-Previ – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Barra do Garças – MT.

Foi aprovado por unanimidade, durante a 160ª sessão, o Projeto de Lei Complementar n° 017/2016 de autoria do Poder Executivo Municipal e sancionado pela Lei Complementar n° 199/2016, a regulamentação do pagamento de inscrições e diárias aos membros dos Conselhos Curador, Fiscal e do Comitê de Investimentos do Barra-Previ – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Barra do Garças – MT.

A lei diz que os membros dos Conselhos Curador, Fiscal e do Comitê de Investimentos do Barra-Previ, que se deslocarem para fora do município, em razão da participação em eventos e cursos para capacitação, farão jus a diárias e inscrições que serão pagas pelo próprio Barra-Previ, no limite anual de 5% (cinco por cento) da taxa de administração do Barra-Previ, sendo que o valor das diárias será fixado em razão do valor de 65% (sessenta e cinco por cento) das diárias concedidas pelo município aos secretários municipais. As diárias destinam-se a cobrir despesas com alimentação, transporte e hospedagem e serão concedidas mediante aprovação da maioria absoluta dos membros do Conselho Curador, onde os membros mencionados deverão apresentar, dentro de 5 (cinco) dias, contados do seu retorno, comprovantes das despesas e/ou certificados, evidenciando sua participação em eventos e cursos.

Os conselhos têm o papel de deliberar, acompanhar e fiscalizar as prestações de contas, orçamentos e os relatórios de execução orçamentária e financeira do fundo, analisar e fiscalizar a aplicação do saldo de recursos dos fundos quanto à forma, prazo e natureza dos investimentos. Os conselheiros precisam entender como funciona o regime próprio de previdência social e o mercado econômico-financeiro, por isso, a presente lei visa à capacitação dos membros do Conselho Curador, Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos do Barra-Previ para que possam exercer uma gestão eficaz.

O Barra-Previ fecha o ano de 2016 com números positivos. Em setembro deste ano, a rentabilidade acumulada ultrapassou a meta atuarial, com 9,91% e 9,76%, respectivamente, mesmo tendo um cenário econômico pessimista em decorrência da crise que assola o país, e desde então vem se mantendo acima da meta atuarial que corresponde a 6% ao ano de taxa de juros acrescida da variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo. O patrimônio da carteira de investimentos tinha em janeiro de 2016 R$ 44,03 milhões e fechou novembro de 2016 com R$ 52,2 milhões, sendo que as aplicações dos recursos do Barra-Previ são feitas em fundos de investimento de alta rentabilidade e de baixo risco, garantindo a meta atuarial.

Para saber mais acesse : http://www.consultatransparencia.com.br/consultatransparencia/barragarcas/Default.aspx