Lei complementar retira do Código de Postura do Município obrigação de instalação de isolamento acústico em estabelecimentos que vendem, instalam e consertam aparelhos sonoros
  
  
  
    
      por Konrad Felipe/ Assessor de imprensa da Câmara de Barra do Garças
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    publicado
    16/12/2015 20h30,
  
  
    última modificação
    17/12/2015 19h16
  
  
  
  
  
  
                   De autoria do vereador Mandioquinha (PMDB), o projeto de lei complementar 001/2015 altera a lei complementar 127/2010 que obrigava estabelecimentos que vendem, instalam e consertam aparelhos sonoros, a instalar o isolamento acústico quando se pretendia a geração de sons de intensidade para fazer testes.  
                
            
            
        
                             
                             De autoria do vereador Mandioquinha (PMDB), o projeto de lei complementar 001/2015 altera a lei complementar 127/2010 que obrigava estabelecimentos que vendem, instalam e consertam aparelhos sonoros, a instalar o isolamento acústico quando se pretendia a geração de sons de intensidade para fazer testes.
Fica suprimido em todos os seus termos, o artigo 346, da Lei Complementar n° 127/2010 do Código de Postura.
“As empresas que atuam nesse ramo são de pequeno porte e a adequação exigida na lei é muito onerosa, podendo inviabilizar a iniciativa de qualquer investidor”, justificou o vereador.