Por 9 votos a 4, Câmara aprova projeto de parceria público privada da iluminação pública

por bag — publicado 11/05/2018 18h48, última modificação 11/05/2018 18h48
Os vereadores Celson Sousa (PV), Dr. Neto (PSB), Pebinha (PDT), Murilo Valoes (PRB), Tião da Sorveteria (PSDB), Dr. Joãozinho (PDT), Dr.Paulo Raye (MDB), Jaime Rodrigues (MDB), Gustavo Nolasco (PSL), votaram favoráveis ao Projeto de Lei nº 12/2018, que autoriza a contratação de parceria público privada pelo Executivo para serviço de iluminação pública, durante a sessão realizada na noite de segunda-feira (7/5).

O projeto teve os votos contrários dos vereadores Dr. Cleber (DEM), Zé Gota (PRB), Professor Sivirino (PSD) e Alex Matos (PRB) e a abstenção do vereador Garrincha dos Animais (PV).

O projeto recebeu uma Emenda Aditiva nº 8/2018, de autoria do vereador Dr. Joãozinho, aprovada com dez votos a favor e quatro contra, “Ao Projeto de Lei nº 12/2018 de 1º de Março de 2018”. A emenda da prazo para o contrato de 20 anos, atualização monetária através do IGPM, tarifa superior aos índices previstos somente com autorização da câmara e a criação do Fundo de Iluminação Pública.

O projeto recebeu a Emenda Aditiva nº 7/2018, de autoria do vereador Dr. Cleber, “Ao Projeto de Lei nº 12/2018 de 1º de Março de 2018”, mas foi rejeitada por dez votos contra e quatro à favor.

A Emenda Aditiva, caso fosse aprovada, daria o prazo de contrato de cinco anos, apreciação do Poder Legislativo para qualquer transferência do controle societário a quem quer que seja, reequilíbrio de preços respeitando o índice de ajuste, integração do patrimônio do município, na ordem de 100%, resguarda do município de arcar com quaisquer prejuízos do origem furtuita ou força maior, alteração de prazos pactuados no contrato que vierem a causar ônus ao erário deverão ser submetidos à apreciação legislativa, sob pena de nulidade, supressão e compensação de caráter financeiro e quaisquer emenda sugeridas à legislação municipal, só poderão ser feitas mediante crivo legislativo, prazo para manifestações do município, sobre quaisquer cláusulas do contrato deverão ser de, no mínimo, 30 dias, os valores captados pela alienação dos bens inservíveis poderão ser repassados a aporte de 50% ao município, qualquer terceirização dos serviços pactuados no contrato deverá ocorrer com prévia anuência do Legislativo Municipal e em caso de quebra contratual, por parte de SPE, o município terá 90 dias para reassumir a gestão dos serviços.

O presidente da câmara, vereador Miguelão (PSB), que como presidente da Casa, não vota, falou sobre a aprovação do projeto. “Infelizmente fui voto vencido, pedi aos colegas que votassem contra esse projeto de lei que vai onerar ainda mais nossa população. Esse projeto seria viável a própria prefeitura realizar o serviço através de emendas parlamentares e a própria vontade do senhor prefeito, lamentável”.