Prefeito e vereadores eleitos serão diplomados dia 13

por Konrad Felipe/Assessor de imprensa da Câmara de Barra do Garças — publicado 09/12/2016 18h40, última modificação 09/12/2016 18h46
A cerimônia de diplomação dos candidatos eleitos por Barra do Garças nas Eleições Municipais 2016, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, bem como dos 1º e 2º suplentes, será realizada terça-feira (13/12), às 19h30. O evento acontecerá no anfiteatro da prefeitura de Barra do Garças.

A cerimônia de diplomação dos candidatos eleitos por Barra do Garças nas Eleições Municipais 2016, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, bem como dos 1º e 2º suplentes, será realizada terça-feira (13/12) às 19h30. O evento acontecerá no anfiteatro da prefeitura de Barra do Garças.

Os juízes Eleitorais Michell Lotfi Rocha da Silva e Wagner Plaza Machado Junior da 09ª e 47ª Zona Eleitoral de Barra do Garças, respectivamente, no uso de suas atribuições legais, assinaram o Edital nº 50/2016, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso desta sexta-feira (9/12), no qual comunica à sociedade a realização da cerimônia, ocasião em que serão diplomados Roberto Ângelo de Farias (PMDB) - prefeito, Weliton Marcos (PR) - vice-prefeito, os vereadores eleitos Garincha dos Animais (PV), Dr. Paulo Raye (PMDB), Jaime Rodrigues (PMDB), Murilo Valoes (PRB), Professor Sivirino (PSD), Miguelao (PSB), Pebinha (PDT), Gustavo Nolasco (PSL), Julio Cesar (PSDB), Dr. Joaozinho (PDT), Dr. Cleber (DEM), Dr. Neto (PSB), Zé Gota (PRB), Alex Matos (PRB) e Celson Sousa (PV) e os 1º e 2º suplentes das coligações, exceto o candidato Reginaldo Pedro da Silva – Barrufão (PSD).

Barrufão omitiu a prestação de contas das eleições municipais de 2016, e por isso não será diplomado, conforme certidão, o candidato não apresentou as contas no prazo de 72h. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se  pela decretação da não prestação de contas, nos termos legais. Com o descumprimento da obrigação de prestar contas conforme prevê a Lei n.º 9.504/97 e Resolução TSE nº 23.463/2015.

O candidato ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos da restrição, mesmo após esse período, até a efetiva apresentação das contas, nos termos do art. 73, inciso I, da Resolução TSE nº 23.463/2015. Desta forma, o candidato 2º suplente da Coligação “BARRA DO GARÇAS MUITO MAIS II” estará impedido de ser diplomado no dia 13/12/2016, data da cerimônia de diplomação.