Projeto de lei Complementar altera normas das rampas no Código de Postura

por Konrad Felipe / Assessor de imprensa da Câmara de Barra do Garças — publicado 31/03/2017 15h05, última modificação 31/03/2017 17h34
O projeto de lei complementar nº 03/2017 de autoria do vereador Zé Gota (PRB) altera a Lei Complementar nº 127/2010 que dispõe sobre o Código de Postura de Barra do Garças. O projeto foi aprovado por unanimidade durante a 7ª sessão da câmara e segue para sanção do prefeito Roberto Farias (PMDB).

O projeto de lei complementar nº 03/2017 de autoria do vereador Zé Gota (PRB) altera a Lei Complementar nº 127/2010 que dispõe sobre o Código de Postura de Barra do Garças. O projeto foi aprovado por unanimidade durante a 7ª sessão da câmara e segue para sanção do prefeito Roberto Farias (PMDB).

A alteração acrescenta no inciso III do parágrafo único do artigo 84 do Código de Postura, multa equivalente a 150 UFIRs, para a propriedade que não obedecer a obrigatoriedade da execução de rampa, com rebaixamento de meio-fio, em esquina, na posição correspondente a travessia de pedestres, para passagem de deficientes físicos, tendo declividade máxima de 12% (doze por cento), comprimento de 1,15 m (um metro e quinze centímetros) e largura de 1,30 m (um metro e trinta centímetros).

O vereador justifica que a alteração facilita o acesso à pessoas com deficiências. “Observei a grande dificuldade dessas pessoas ao transitarem pela cidade, cujas calçadas não são dotadas de rampa de acessibilidade”.