Projeto de lei obriga que consumidor receba produto idêntico caso esteja com validade vencida

por Konrad Felipe/Assessor de imprensa da Câmara de Barra do Garças — publicado 24/05/2016 18h15, última modificação 25/05/2016 14h42
O Projeto de Lei 010/2016 de autoria do vereador Kiko (PT) foi aprovado por unanimidade na 136ª sessão realizada na noite de segunda-feira (23/5) na Câmara de Barra do Garças. O projeto dispõe sobre a obrigatoriedade do consumidor receber produto idêntico ou similar no caso de encontrar produto com validade vencida.

O Projeto de Lei 010/2016 de autoria do vereador Kiko (PT) foi aprovado por unanimidade na 136ª sessão realizada na noite de segunda-feira (23/5) na Câmara de Barra do Garças. O projeto dispõe sobre a obrigatoriedade do consumidor receber produto idêntico ou similar no caso de encontrar produto com validade vencida.

O consumidor que constatar a existência de produtos cujo prazo de validade esteja vencido, expostos à venda nas prateleiras ou gôndolas dos estabelecimentos comerciais, tem direito, após comprovada a situação por processo administrativo a ser instaurado pelo PROCON do município, a receber, gratuitamente, outro produto idêntico ou similar, à sua escolha em igual quantidade.

A lei se aplica também ao consumidor que encontrar produtos com embalagens danificadas ou abertas, exceto amostra devidamente identificadas, além de latas amassadas, estufadas ou enferrujadas.

Caso o fornecedor não possua o referido produto, idêntico ou similar dentro do prazo de validade, o consumidor poderá escolher qualquer outro produto de igual valor, que o receberá gratuitamente, ou de valor superior, devendo pagar a diferença.

“Com essa lei busco que os estabelecimentos cumpram normas para que a saúde dos consumidores seja respeitada nos parâmetros legais oferecidos pela legislação vigente em termos da proteção do consumidor”. Justifica o vereador.