Projeto de Resolução institui procedimentos eletrônicos para Projetos de Iniciativa Popular

por bag — publicado 28/12/2018 17h49, última modificação 28/12/2018 17h49
Foi aprovado por unanimidade durante a última sessão do ano o Projeto de Resolução nº21/2018 que “Altera a Resolução nº 12 de 14 de outubro de 2014, que Dispõe sobre o novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Garças”.

Proposta pelo vereador, Gustavo Nolasco (PSL) e subscrita pelos vereadores Miguelão (PSB), Dr. Neto (PSB), Celson Sousa (PV) e Pebinha (PDT), o projeto cria procedimento eletrônico para apresentação e subscrição de projetos de lei de iniciativa popular e dá outras providências. Os projetos de lei de iniciativa popular poderão ser apresentados à Câmara Municipal em meio físico ou eletrônico, observando-se, nesta última hipótese, ao disposta nesta Lei. Os projetos de lei de iniciativa popular terão por objeto matéria específica, sendo vedada a inserção de dispositivos com conteúdo alheio ao tema normatizado. Sempre que não verificar prejuízo aos demais termos da proposta legislativa em tramite, a Câmara Municipal rejeitará exclusivamente o dispositivo que versar sobre matéria diversa ao objeto da iniciativa popular.

O projeto de iniciativa popular não será rejeitado por vício de forma, cabendo ao órgão previsto no Regimento Interno da Câmara de Barra do Garças providenciar a correção de eventuais impropriedades de redação ou técnica legislativa.

“A participação direta da população na elaboração de leis é de extrema relevância, motivo pelo qual apresentei o Projeto para instituir o procedimento eletrônico para apresentação e subscrição de proposta legislativas de iniciativa popular”, justifica o vereador Gustavo Nolasco.