Recipientes de vidro ficam proibidos em eventos públicos

por Konrad Felipe / Assessor de imprensa da Câmara de Barra do Garças — publicado 15/03/2017 17h50, última modificação 15/03/2017 17h53
Aprovado por unanimidade durante a sessão de segunda-feira (13/3) o projeto de lei complementar nº 001/2017, de autoria do presidente da câmara, vereador Miguelão (PSB) altera a Lei Complementar nº 127/2017 que dispõe sobre o Código de Postura de Barra do Garças.

Aprovado por unanimidade durante a sessão de segunda-feira (13/3) o projeto de lei complementar nº 001/2017, de autoria do presidente da câmara, vereador Miguelão (PSB) altera a Lei Complementar nº 127/2017 que dispõe sobre o Código de Postura de Barra do Garças.

O projeto altera o artigo 45 proibindo o uso de bebidas em recipiente de vidro, nos estádios de futebol, ginásios de esportes, shows, praças públicas, e em qualquer manifestação com aglomeração de pessoas, em locais públicos, ficando permitido o uso de bebidas e m latas e recipientes. Além dessa alteração o projeto acrescenta o artigo 90 A, designando a área de estacionamento de motos existentes ao redor da Praça dos Garimpeiros, será liberada apenas no período noturno, para atividades de atendimento ao público de bares, botequins, lanchonetes, sorveteria e outros.

“O recipiente de vidro pode se tornar uma arma letal ao ser quebrada, por isso pensamos nessa lei para que as pessoas que buscam diversão para sua família possam se divertir tranquilamente. Outra questão é o espaço para que os comerciantes durante o período noturno possam fomentar atividade comercial ambulante o que gera mais empregos e renda contribuindo para o desenvolvimento do nosso município”, justifica o vereador Miguelão.    

Para entrar em vigor a lei precisa ser sancionada pelo prefeito Roberto Farias (PMDB).