INDICAÇÃO Nº 153/2012 Miguel Moreira da Silva

por arquivo — última modificação 14/02/2020 18h28
Indica envio expediente à Exmª. Sra. Dilma Rousseff-DD. Presidenta da República Federativa do Brasil, solicitando que seja analisada, com a devida cautela, as questões abaixo relacionadas, no que se refere ao Novo código Florestal, como segue: - foi derrubada a exigência de reflorestar a margens dos rios com mais de dez metros de largura, antes considerados áreas de preservação permanente. Apesar das nascentes ocuparem um raio mínimo de 50 metros, quem desmatou ó precisa recompor 30 metros. - Pequenas propriedades rurais estão desobrigadas a recompor a vegetação desmatada antes de 2008. As multas foram anistiadas. - Passou ser possível compensar a área de Reserva Legal em outro Estado. Os dsmatadores poderão pagar para compensar as áreas degradadas. Todas as áreas desmatadas até julho de 2008 com agropecuárias e turismo rural estão legalizadas. -O relator excluiu da definição de APPS os chamados apicuns e salgados, as partes dos manguezais mais importantes para a produção de camarão. -Ficaram de fora do relatório as punições aplicadas ao produtor que descumprir o prazo de cinco anos para fazer sua regularização ambiental. -O relatório proíbe que o cadastro Ambiental Rural seja tornado público. -Permite o manejo florestal e atividades agropecuárias em encostas com inclinação entre 25 a 45 graus. -Estados e municípios terão total liberdade para definir a extensão das áreas de preservação permanente na zona urbana, sem considerar a metragem prevista em lei.

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