INDICAÇÃO 266/2021 HADEILTON TANNER ARAÚJO

por larissa — última modificação 21/05/2021 15h42
Indico à Mesa, após cumprimenlo das formalidades regimentaise deliberação do Plenário, seja enviado expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, com cópias PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, solicitando estudos quanto a possibilidade de envio a esta Casa de Legislativa dc Projeto Lei alterando a Lei Municipal n® 3.825/2017, para nela inserir norma específica de licitação com a seguinte redação: "An. 15A - Todos o.s editais de ticiiação feitos no município de Barra do Garças deverão conter cláusula estipulando que a empresa vencedora do certame deverá destinar 0,5% (meio por cento) do valor do contrato ao apoio ao esporte Municipal. Parágrafo único - Os valores especificados no caput deverão ser recolhidos ao FUMEL do qual serão considerados como receitas próprias"

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