INDICAÇÃO 276/2021 JAIRO GEHM

por larissa — última modificação 21/05/2021 15h42
Indico à Mesa, após cumprimento das fonnalidades regimentais e deliberação K, do Plenário, seja enviado expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, com cópia ao PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, solicitando que dentro das possibilidades, envie a esta Casa de Legislativa um Projeto de Lei Complementar alterando o artigo 51 da Lei Complementar n" 091, de 22 de dezembro de 2005, com a seguinte redação; "Ari. 51- § 1°- É assegurado ao servidor o direito à licença com remuneração, para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou adnunisíração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites: I - Para entidades com até 200 (duzentos) associados, I (um) servidor; II-Para entidades com 201 (duzentos e um) a 900 (novecentos) associados, a 2 (dois) servidores; III - Para entidades com mais de 900 (novecentos) associados, 3 (três) servidores."

PDF document icon Indicacao 276 - 2.021.pdf — Documento PDF, 231 KB (237423 bytes)