INDICAÇÃO 359/2021 JAIRO GEHM

por larissa — última modificação 22/06/2021 14h49
Indico à Mesa, após cumprimento das formalidades regimentais e deliberação em Plenário, seja encaminhado expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, solicitando informações de como proceder diante de situação de maus-tratos de animais, pois, a Lei Municipal nº 4.086, de 13 de maio de 2021, que dispõe sobre a proibição da prática de atos de abuso, maus-tratos e crueldade contra os animais domésticos, no âmbito do Município de Barra do Garças, traz em seu artigo 3°, que os animais vítimas de maus-tratos, deverão serem recolhidos e encaminhados aos cuidados do órgão da Prefeitura Municipal ou a organizações não governamentais, que tenham como finalidade o cuidado de animais vítimas de violência ou abandono.

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