INDICAÇÃO 653/2021 JAIRO GEHM

por larissa — última modificação 24/11/2021 16h43
Indico à Mesa, após cumprimento das formalidades regimentais e deliberação em Plenário, seja encaminhado indicação ao Exmo. Sr Prefeito e à Procuradoria Jurídica do Município para, por meio de decreto, regulamente a Lei nº 4.130 de 07 de outubro de 2019 na fonna indicada abaixo: Art.1ºOartigo1 ºda Lei nº 4.130, de 07 de outubro de 2019, que dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia, em local que especifica, fica regulamentado nos termos deste decreto. Art. 2º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o CARTÃO DE PRIORIDADE AOS PORTADORES DE FIBROMIALGIA, na forma do anexo que é parte integrante deste Decreto.

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