INDICAÇÃO 332/2022 JAIME RODRIGUES NETO

por rosivan — última modificação 11/05/2022 14h37
Indico à Mesa, após cumprimento das fonnalidades regimentais e deliberação do Plenário, seja enviado expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, solicitando adoção das seguintes providências: 1) A imediata implantação da EC 120/22, fazendo previsão orçamentária suplementar a fim de que se cumpra o pagamento do valor de R$ 2.424,00 como vencimento base de todos os ACS e ACE a partir da competência do mês de maio de 2022, servindo este valor como base de cálculo para as demais vantagens, como o adicional de Insalubridade, este nos termos do art. 9°-A, § 3° da Lei Federal 11.350/06 com redação alterada pela Lei Federal 13 .342/16, o adicional por tempo de serviço entre outros previstos em nossa legislação municipal; 2) Que o Poder Executivo Municipal em caráter de URGÊNCIA envie um Projeto de Lei à Câmara Municipal de Vereadores de Barra do Garças-MT para regulamentação do Adicional de Insalubridade das profissões Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias garantido pela Emenda Constitucional n° 120 de 05 de maio de 2022 e pela Lei Federal n°13 .342 de 3 de outubro de 2016; 3) Que em regime de urgência seja determinada a confecção anual do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) de todos os ACS e ACE, assim como o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), a fim de se assegurar junto ao Fundo Municipal de Previdência Social - Barra-Previ o direito da categoria ao reconhecimento da contagem de tempo especial como atividade insalubre, nos tennos da Lei Federal 8.213/91; 4) Que seja detenninado o pagamento do adicional de Periculosidade a ser recebido por todos os ACS e ACE na folha do mês de maio do corrente ano, até a conclusão do Mapa de Risco, do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT estejam finalizados, considerando que todos estão expostos a riscos inerentes a suas atribuições como é o caso da equipe ACE atua no Bloqueio Químico de Vetores;

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