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Lei Complementar n° 293 de 17 de agosto de 2021
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por larissa
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última modificação
24/08/2021 16h09
Altera a Lei Complementar nº 084, de 01 de abril de 2005 e suas alterações que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências.
Projeto de Lei Complementar nº 011/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal.
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Lei Complementar n° 294 de 27 de agosto de 2021
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por larissa
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última modificação
01/09/2021 16h46
Altera o caput do artigo 107 da Lei Complementar n° 03 de 04 de dezembro de 1991. (O servidor gozará, preferencialmente, 30 (trinta) dias consecutivos de férias por ano, as quais poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um, desde que haja concordância do servidor e de acordo com escala organizada pela chefia imediata).
Projeto de Lei Complementar nº 009/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal.
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Lei Complementar n° 295 de 09 de setembro de 2021
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por larissa
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21/09/2021 17h20
Dispõe sobre a jornada de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso dos servidores públicos no âmbito da Administração Municipal de Barra do Garças e dá outras providências.
Projeto de Lei Complementar nº 014/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal.
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Lei Complementar n° 296 de 09 de setembro de 2021
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por larissa
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21/09/2021 17h20
Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Barra do Garças: fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões peio regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federai; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras providências.
Projeto de Lei Complementar nº 012/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal.
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Lei Complementar n° 297 de 16 de setembro de 2021
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por larissa
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21/09/2021 17h20
Dispõe sobre a Transação e o Parcelamento de débitos no mutirão da conciliação do ano de 2021 no Município de Barra do Garças, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, estabelece medidas conciliadoras para a recuperação de créditos fiscais, no período de 20 de setembro de 2021 a 20 de outubro de 2021., e dá outras providências.
Projeto de Lei Complementar nº 015/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal.
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Lei Complementar n° 298 de 21 de setembro de 2021
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30/11/2021 16h10
Altera artigos e parágrafos da Lei Complementar nº 297 de 16 Setembro de 2021. Fica instituído o Mutirão Fiscal 2021, no qual o Município de Barra do Garças, por meio da Procuradoria Geral do Município, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, estabelece medidas conciliadoras para a recuperação de créditos fiscais, no período de 04 de Outubro de 2021 a 05 de Novembro de 2021.
Projeto de Lei Complementar nº 016/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal.
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Lei Complementar n° 299 de 08 de novembro de 2021
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30/11/2021 16h10
Altera dispositivos da Lei Complementar n° 045 de 15 de dezembro de 1997 que institui o Código Tributário do Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Projeto de Lei Complementar nº 018/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal.
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Lei Complementar n° 300 de 09 de novembro de 2021
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por larissa
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30/11/2021 16h10
Dispõe sobre a prorrogação do mutirão fiscal instituído pela Lei Complementar nº 297 de 16 de Setembro de 2021, no Município de Barra do Garças-MT." Fica prorrogado para 03 de Dezembro a data limite para adesão ao mutirão fiscal instituído pela Lei Complementar nº 297/2021.
Projeto de Lei Complementar nº 021/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal.
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Lei Complementar n° 301 de 09 de novembro de 2021
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30/11/2021 16h10
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 049, de 17 de Maio de 1999, que dispõe sobre a carreira dos profissionais de educação básica do Município de Barra do Garças-MT. Ao profissional da Educação Básica, no exercício da função da entidade escolar, coordenador pedagógico e secretário escolar, será atribuído regime de trabalho de dedicação exclusiva, com jornada de 40 horas, não incorporável para fins de aposentadoria e com impedimento de exercício de outra atividade, seja pública ou privada.
Projeto de Lei Complementar nº 019/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal.
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Lei Complementar n° 302 de 24 de novembro de 2021
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por larissa
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30/11/2021 16h10
Altera a Lei Complementar nº 084/2005, de 01 de abril de 2005 e suas alterações que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências. "
Projeto de Lei Complementar nº 022/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal.
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