Lei Complementar n° 295 de 09 de setembro de 2021

por larissa — última modificação 21/09/2021 17h20
Dispõe sobre a jornada de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso dos servidores públicos no âmbito da Administração Municipal de Barra do Garças e dá outras providências. Projeto de Lei Complementar nº 014/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal.

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