Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

por Deógenes Nogueira publicado 26/04/2024 13h30, última modificação 29/04/2024 13h15

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) E A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS

 

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 - é a norma que promove a proteção dos dados pessoais de pessoas naturais que estão sob posse de pessoas físicas e/ou jurídicas.

Como órgão público, a Câmara Municipal de Barra do Garças deve realizar a proteção desses dados, nos termos do art. 1º da LGPD que assim determina: “esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado”.

De acordo com a LGPD, dado pessoal é toda “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável” (art. 5º, I) e o tratamento de dados pessoais é caracterizado como “toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração” (art. 5º, X).

A LGPD, desta forma, delimita requisitos específicos para a utilização de dados pessoais, definindo os direitos dos titulares e as obrigações dos controladores, encarregados e operadores.

 

O QUE É TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS?

 

Entende-se por tratamento de dados pessoais toda operação realizada com dados pessoais, desde o início (processo de coleta), seguido do armazenamento, uso e do descarte efetivo da informação.

 

QUEM É O TITULAR DOS DADOS PESSOAIS?

 

Titular dos dados é toda pessoa natural a quem se referem os dados objeto do tratamento.

 

QUAIS OS DIREITOS DO TITULAR DOS DADOS?

                      

O titular dos dados é detentor de um conjunto de direitos relacionados aos seus dados pessoais e ao modo como são tratados. Poderá exercer esses direitos a qualquer momento, pessoalmente ou enviando um e-mail ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Câmara Municipal de Barra do Garças - lgpd@barradogarcas.mt.leg.br:

- Direito à informação. O titular dos dados tem direito a que lhe seja concedida informação concisa, transparente, compreensível e de fácil acesso, utilizando uma linguagem clara e simples, sobre o modo como são utilizados seus dados pessoais e sobre os seus respectivos direitos;

- Direito de acesso e retificação. O titular dos dados tem direito a ter acesso aos seus dados pessoais, bem como a retificá-los, quando inexatos, ou a completá-los, caso se mostrem incompletos;

- Direito à portabilidade dos dados. Os dados pessoais são portáveis. Isto significa que o titular pode solicitar a transferência, cópia ou transmissão eletrônica dos seus dados em certas circunstâncias;

- Direito ao apagamento dos dados. Em determinadas condições, o titular dos dados tem o direito de obter do responsável pelo tratamento o apagamento dos seus dados pessoais, sem demora justificada;

- Direito à limitação do tratamento. Em certas circunstâncias, o titular dos dados tem o direito de limitar o tratamento dos seus dados pessoais;

- Direito de oposição. O titular dos dados tem o direito de se opor, a qualquer momento, por motivos relacionados com a sua situação particular, ao tratamento dos dados pessoais que lhe digam respeito, incluindo a definição de perfis. Nomeadamente, quando os dados pessoais forem tratados para efeitos de comercialização direta, o titular dos dados também tem o direito de se opor para os efeitos da comercialização (ex.: receber e-mails de notificação ou ser contatado com potenciais oportunidades variadas);

- Direito de apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O titular dos dados tem o direito de apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre o modo como seus dados pessoais estão sendo tratados;

- Direito de retirar o consentimento. Caso tenha fornecido consentimento para a utilização dos seus dados pessoais, o titular tem o direito de retirá-lo a qualquer momento, comunicando sua intenção ao controlador;

- Direitos relacionados com a tomada de decisões automatizadas. O titular dos dados tem o direito de não estar sujeito unicamente a decisões baseadas em processos automatizados que produzam efeitos legais ou outros efeitos significativos. Nesses casos, o titular particularmente tem o direito de:

- obter intervenção humana;

- expressar o seu ponto de vista;

- obter uma justificação da decisão obtida após uma avaliação;

- contestar tal decisão.

 

O QUE É CONSENTIMENTO?

 

É toda manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular dos dados concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.

 

QUEM É O CONTROLADOR DE DADOS?

 

É a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. No caso, o Controlador de Dados é a Câmara Municipal de Barra do Garças.

 

QUEM É O OPERADOR DE DADOS?

 

É a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

 

QUEM É O ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (DATA PROTECTION OFFICER - DPO)?

 

É a pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre os titulares dos dados, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o próprio controlador, no caso, a Câmara Municipal de Barra do Garças.

O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Câmara Municipal de Barra do Garças é o servidor Marcos Wellington Medrado Lobo, lotado no cargo de Apoio Administrativo, no Setor de Tecnologia e Informática, podendo ser contatado via e-mail: lgpd@barradogarcas.mt.leg.br

 

O QUE É A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD)?

 

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é uma autarquia federal de natureza especial que realiza a fiscalização do cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Site da ANPD (clique aqui)

Instagram: @anpdgovbr

  

COMO EU FAÇO PARA EXERCER MEUS DIREITOS?

 

Para:

 - confirmar o tratamento dos seus dados pessoais;

- acessar seus dados pessoais;

- corrigir seus dados pessoais;

- bloquear ou eliminar seus dados pessoais;

- solicitar a portabilidade dos seus dados pessoais;

- obter informação sobre o compartilhamento dos seus dados pessoais;

- revisar os seus dados pessoais;

Faça uma solicitação ao Encarregado de Proteção de Dados Pessoais (DPO) da Câmara Municipal de Barra do Garças por meio do e-mail lgpd@barradogarcas.mt.leg.br

 

TERMOS DE USO


Acesse aqui os termos de uso do site da Câmara Municipal de Barra do Garças.

 

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

 

A Política de Privacidade da Câmara Municipal de Barra do Garças estabelece as orientações gerais para a proteção de dados pessoais coletados pelo Poder Legislativo Municipal, bem como busca descrever todos os métodos, processos e procedimentos adotados sobre a coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção dos dados pessoais dos usuários e visitantes do site https://www.barradogarcas.mt.leg.br/ com a finalidade de demonstrar transparência e esclarecer a todos sobre os tipos de dados que são coletados, os motivos da coleta e a forma como os usuários podem gerenciar ou excluir as suas informações pessoais.

Acesse aqui a Política de Privacidade da Câmara Municipal de Barra do Garças.

 

AVISO DE PRIVACIDADE

 

O Aviso de Privacidade indica como os dados pessoais são tratados em razão do uso do site da Câmara Municipal de Barra do Garças. Ao navegar no sítio eletrônico, o usuário adere ao Aviso de Privacidade e fica cientificado quanto à forma como os seus dados pessoais são tratados, para que assim possa ser atendido da melhor forma possível.

Acesse aqui o Aviso de Privacidade do site da Câmara Municipal de Barra do Garças.

 

LEGISLAÇÃO RELACIONADA À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

 

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018) – (clique aqui para acessar a lei)

 

RESOLUÇÃO Nº 55/2023 – REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LGPD NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS – (clique aqui para acessar a resolução)

 

PORTARIA Nº 225/2023 – NOMEIA O ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS – (clique aqui para acessar a portaria)


PORTARIA Nº 226/2023 – DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA A COMISSÃO DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS – (clique aqui para acessar a portaria)

  

COMISSÃO DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (CPDP) DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS

 

Instituída pela Resolução nº 55/2023 e Portaria nº 226/2023, compete à Comissão de Proteção de Dados Pessoais – CPDP analisar e aprovar os procedimentos para a proteção e tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Barra do Garças, além de atuar de forma deliberativa e consultiva quanto a qualquer assunto relacionado. São membros da comissão:

Nome

Cargo na Comissão de Proteção de Dados Pessoais - CPDP

Setor da Câmara Municipal de Barra do Garças

Cargo na Câmara Municipal de Barra do Garças

Marcos Wellington Medrado Lobo

Presidente

Tecnologia e Informática

Gestor de SAPL

Ramyze Uchôa da Silva

Secretária

Arquivo

Arquivista

Gabriela Andrade Martins

Membro

Redação

Assistente de Redação

Ene Carolina Ferreira Souza

Suplente

Presidência

Secretária Geral da Presidência

 

CONTATO DO ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (DPO) DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS

 

MARCOS WELLINGTON MEDRADO LOBO


E-mail: lgpd@barradogarcas.mt.leg.br

Telefone: (66) 3401-2484 - Ramal 22

Endereço: CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS – MT

 Rua Mato Grosso, nº 617, Centro, CEP: 78600-023

 Horário de atendimento: de segunda à sexta-feira, das 12hs às 18hs.