Projeto de Lei nº 018/1986, de autoria do vereador LÁZARO SIPRIANO DE CARVALHO

por rosivanbr — última modificação 12/12/2019 21h44
Prevê a proibição de crianças menores de 7 (sete) anos a utilizar o transporte coletivo urbano desacompanhado.

PDF document icon Projeto de Lei 018 - 1.986.pdf — Documento PDF, 178 KB (183065 bytes)