Projeto de Lei nº009/2008, de autoria do vereador RONALDO DE ALMEIDA COUTO

por rosivanbr — última modificação 12/12/2019 21h08
Dispõe sobre a realização de exame para detecção de patologia oculares detectáveis ao nascimento.

PDF document icon Projeto de Lei 009 - 2.008.pdf — Documento PDF, 2.33 MB (2446861 bytes)