Projeto de Lei nº 002/2018 de autoria do Vereador Francisco Cândido da Silva

por rosivanbr — última modificação 12/12/2019 20h48
Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação eletrônica, por meio de microchip de todos os animais das espécies canina, felina, eqüina, muar, asinina, de tração ou não no âmbito do município.

PDF document icon Projeto de Lei 002 - 2.018.pdf — Documento PDF, 1.08 MB (1133526 bytes)