Projeto de Lei nº 002/2019 de autoria do Vereador Dr. Cleber Fabiano Ferreira

por rosivanbr — última modificação 12/12/2019 20h45
Estabelece a obrigatoriedade de manter em arquivos individuais de alunos, na rede pública municipal de ensino as informações de tripagem sanguínea.

PDF document icon Projeto de Lei 002 - 2.019.pdf — Documento PDF, 18.93 MB (19845710 bytes)