Projeto de Lei Complementar nº 009/2021 de autoria do Poder Executivo Municipal.

por larissa — última modificação 11/08/2021 14h26
"Altera o caput do artigo 107 da Lei Complementar nº 03 de 04 de dezembro de 1991”. (O servidor gozará, preferencialmente, 30 {trinta) dias consecutivos de férias por ano, as quais poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um, desde que haja concordância do servidor e de acordo com escala organizada pela chefia imediata).

PDF document icon Projeto de Lei Complementar 009 - 2021.pdf — Documento PDF, 2.69 MB (2818083 bytes)